Regularização junto ao INMETRO e ANATEL

Certificação compulsória e homologação de equipamentos com estratégia regulatória eficiente.

Certificação INMETRO — quando é obrigatória

Produtos sujeitos à certificação compulsória do INMETRO não podem ser comercializados sem o selo de conformidade. A lista de produtos abrangidos é definida em regulamentos específicos.

Comercializar produtos sem certificação quando exigida expõe a empresa a autuações, apreensão de mercadorias e responsabilização civil.

Homologação ANATEL

Equipamentos de telecomunicação, produtos de informática e dispositivos de radiofrequência precisam de homologação ANATEL antes da importação e comercialização no Brasil.

Como trabalhamos

  • Avaliação técnica do produto e enquadramento regulatório
  • Definição da estratégia de certificação ou homologação
  • Seleção do Organismo de Certificação de Produto (OCP) mais adequado
  • Acompanhamento do processo até a emissão do certificado ou homologação

O que é o Organismo de Certificação de Produto (OCP)?

O OCP é a entidade acreditada pelo INMETRO responsável por conduzir a certificação do produto. A escolha do OCP impacta diretamente prazo e custo do processo — orientamos a seleção mais eficiente para cada caso.

Perguntas frequentes

Não. Apenas produtos sujeitos à certificação compulsória definida em regulamentos específicos. Avaliamos se o seu produto se enquadra e qual a estratégia mais eficiente.
O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é a entidade acreditada que conduz a certificação. A escolha impacta prazo e custo — orientamos a seleção mais adequada para cada caso.
Não. Equipamentos de telecomunicação e produtos sujeitos à homologação ANATEL não podem ser comercializados no Brasil sem aprovação prévia.

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