Regularização junto ao INMETRO e ANATEL
Certificação compulsória e homologação de equipamentos com estratégia regulatória eficiente.
Certificação INMETRO — quando é obrigatória
Produtos sujeitos à certificação compulsória do INMETRO não podem ser comercializados sem o selo de conformidade. A lista de produtos abrangidos é definida em regulamentos específicos.
Comercializar produtos sem certificação quando exigida expõe a empresa a autuações, apreensão de mercadorias e responsabilização civil.
Homologação ANATEL
Equipamentos de telecomunicação, produtos de informática e dispositivos de radiofrequência precisam de homologação ANATEL antes da importação e comercialização no Brasil.
Como trabalhamos
- Avaliação técnica do produto e enquadramento regulatório
- Definição da estratégia de certificação ou homologação
- Seleção do Organismo de Certificação de Produto (OCP) mais adequado
- Acompanhamento do processo até a emissão do certificado ou homologação
O que é o Organismo de Certificação de Produto (OCP)?
O OCP é a entidade acreditada pelo INMETRO responsável por conduzir a certificação do produto. A escolha do OCP impacta diretamente prazo e custo do processo — orientamos a seleção mais eficiente para cada caso.
Perguntas frequentes
- Não. Apenas produtos sujeitos à certificação compulsória definida em regulamentos específicos. Avaliamos se o seu produto se enquadra e qual a estratégia mais eficiente.
- O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é a entidade acreditada que conduz a certificação. A escolha impacta prazo e custo — orientamos a seleção mais adequada para cada caso.
- Não. Equipamentos de telecomunicação e produtos sujeitos à homologação ANATEL não podem ser comercializados no Brasil sem aprovação prévia.
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