Regularização de Cosméticos e Perfumes junto à ANVISA
Notificação e registro de cosméticos com análise técnica completa de fórmulas e rotulagem.
O que a ANVISA exige para cosméticos?
Cosméticos são classificados por grau de risco sanitário. Risco I (baixo risco) — shampoos, hidratantes comuns, sabonetes — exige notificação. Risco II (maior risco) — produtos com filtro solar, para alisamento, para bebês — exige registro com dossiê técnico completo.
Notificação de cosméticos — como funciona
A notificação é o procedimento simplificado para cosméticos de baixo risco. Exige dossiê técnico, análise de fórmula e conformidade de rotulagem. Conduzimos todo o processo até a confirmação junto à ANVISA.
Registro de cosméticos Risco II
Produtos de Risco II passam por análise mais rigorosa. Elaboramos o dossiê técnico completo, orientamos testes necessários e acompanhamos exigências até a aprovação.
Análise técnica de fórmulas cosméticas
Verificamos ingredientes, listas restritivas, concentrações permitidas e substâncias proibidas. Identificamos inconformidades antes da submissão, evitando indeferimentos.
Adequação de rotulagem e alegações
Avaliamos rótulos, instruções de uso e alegações de marketing para conformidade com a legislação vigente.
Produtos que regularizamos
Perguntas frequentes
- A maioria dos shampoos comuns é classificada como Risco I (notificação). Produtos com alegações específicas ou ingredientes restritos podem ser enquadrados como Risco II.
- Sim, se você fabrica, importa, distribui ou armazena cosméticos comercialmente. A AFE é obrigatória junto à ANVISA, além da Licença Sanitária local.
- Não. Todo cosmético comercializado no Brasil precisa estar regularizado junto à ANVISA — por notificação ou registro, conforme a classificação de risco.
- A ANVISA mantém listas de substâncias proibidas e restritas. Analisamos cada fórmula para verificar conformidade com a legislação vigente antes da submissão.
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